Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Comprovações a cargo da SEFAZ

Prezado designado, encontrando dificuldade com as declarações constantes nesta página, contate a JCF, fone 3214-5130.

DECLARAÇÕES SECRETARIA DA FAZENDA

     1. LRF arts 48 e 33; Leis das Estatais - Mensal - 30/11/24 - TCE RS;

     2. Acordão TCU Plenário: Inexistência Taxa de Administração - 30/11/24 - TCE;

     3. Limites LRF arts 23 e 25 - Quadrimestral - 30/01/25 - TCE RS;

     4. Restos a pagar - LRF art. 42 - Só ultimo ano mandato - Válida até 30/09/26;

DECLARAÇÕES DO GOVERNADOR :

     1. Existência de Área Gestora - Incisos VII do art. 29 da PC 33/2023 - 30/11/24;


CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     Certidão Precatórios TJRS - 30.11.2024

     Tendo em vista que o Estado do RS aderiu ao regime especial de pagamentos de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional n° 94 (Art. 100 do Ato das Disposições Transitórias), o qual determina que o gerenciamento da lista única de pagamento por ordem cronológica de apresentação dos precatórios nos tribunais (TJ, TRT e TRF da 4ª Região) está a cargo do respectivo Tribunal de Justiça.

Regularidade RS